Cadore & Quadros Advogados
Para sua empresa
• Planejamento tributário, visando a economia de tributos
• Mandado de Segurança
• Defesas administrativas
• Defesas judiciais em execuções fiscais na esfera Estadual e Federal
• Anulatórias de débitos fiscais
• Cautelares fiscais – defesas e interposição
• Ações de repetição de indébito
Destaque Tributário
ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES POSSUEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
• os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
• seja portador de uma das seguintes doenças:
o AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
o Alienação mental
o Cardiopatia grave
o Cegueira
o Contaminação por radiação
o Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
o Doença de Parkinson
o Esclerose múltipla
o Espondiloartrose anquilosante
o Fibrose cística (Mucoviscidose)
o Hanseníase
o Nefropatia grave
o Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
o Neoplasia maligna
o Paralisia irreversível e incapacitante
o Tuberculose ativa
Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Os planos PGBL e VGBL, ambas modalidades de previdência privada, quando demonstrada a presença de doença grave elencada em lei, admitem a isenção de imposto de renda!
