Questão submetida a julgamento
Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.
Tese Firmada
O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Anotações NUGEPNAC
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Vide controvérsia n. 48/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019).
REsp 1729555/SP
Tribunal de Origem
TJSP
RRC
Sim
Relator
ASSUSETE MAGALHÃES
Embargos de Declaração
–
Afetação
02/08/2019
Julgado em
09/06/2021
Trânsito em Julgado
–
Acórdão publicado em
01/07/202
Tema Repetitivo 1067
Situação
Acórdão Publicado
Órgão julgador
